quinta-feira, 24 de julho de 2014

Furão, jiboia, arara vermelha, iguana, tigre d’água ou lóris. Você sabia que é possível ter esses e outros animais silvestres (selvagem) como animais de estimação sem precisar recorrer ao comércio clandestino ou prejudicar a fauna? Posse responsável e comprovação de origem legal são os dois principais quesitos que o comprador deve observar antes de adquirir qualquer espécie selvagem, seja ela nativa ou exótica.

Dados do Ibama mostram que o tráfico de animais retira 12 milhões de bichos das matas brasileiras; outro levantamento, feito pela Renctas (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais),  aponta que o número real de animais vítimas da atividade chega a 38 milhões.


Uma tartarugas-tigre-de-água. (Foto: Agência Estado)

Não existe uma lista que determina as espécies silvestres que podem ser vendidas. Segundo o Ibama, os animais permitidos para criação com fins de estimação são apenas aqueles oriundos de criadores comerciais ou revendedores autorizados pelo órgão ambiental competente. Os papagaios verdadeiro e maracanã, as araras canindé e vermelha, jandaias, cacatua, tigre d’água, corrupião, pássaro preto, canário da terra, lóris e ararajuba são algumas das espécies criadas nesses estabelecimentos. Répteis como iguanas, jiboias e jabutis têm a venda proibida no Estado de São Paulo desde 2008.


A venda de jiboias é proibida no Estado de São Paulo. (Foto: Agência Estado)

Os animais vendidos por criadouros autorizados pelo Ibama possuem a marcação individual (anilha ou microchip) e uma nota fiscal que atesta a comercialização. A nota deve discriminar o nome comum do animal, o nome científico, a quantidade de indivíduos e o nome do comprador. 

Clique aqui para saber onde encontrar um criador comercial de animais silvestres.

Posse responsável
Ter um bicho selvagem em casa requer cuidado com a origem do animal, respeito às características biológicas dele,  alimentação, prevenção, tratamento de doenças, fornecimento de abrigo, alimentação e segurança adequados. “É entregue ao comprador um manual que explica tudo o que o animal precisa, desde o manejo até alimentação”, conta a gerente do Pet Safari, Mariana Pestelli.

O comprador também deve ter a consciência de que será o responsável pelo animal qualquer que seja sua longevidade. Existem casos de pessoas que compram animais (selvagens ou domésticos) por impulso, se arrependem e os abandonam. “A partir do momento que o animal é comprado, o estabelecimento comercial envia um relatório semestral ao Ibama. O cliente assina um termo de responsabilidade pelo bicho. Se, por um acaso, a pessoa quiser se desfazer do animal deve comunicar à loja em que comprou primeiramente. Depois, o revendedor informa o Ibama”, diz Mariana.

Animais silvestres x animais domésticos
O pássaro jandaia é uma espécie silvestre nativa. (Foto: Agência Estado)Animais silvestres ou selvagens são todos os animais que vivem ou nascem em um ecossistema natural, como florestas, rios e oceanos. Os animais selvagens podem ser nativos (do Brasil) ou exóticos (de outros países, importados em algum momento da história). 

Lobo-guará, morcego, tamanduá, onça-pintada, mico-leão-dourado, piranha, boto, curió, papagaio e capivara são animais silvestres nativos. Leão, tigre, elefante, pavão, cacatua, arara-da-patagônia, canguru e outros animais que não fazem parte da fauna brasileira são exemplos de animais silvestres exóticos.

Já os animais domésticos são aqueles que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem. 

As espécies consideradas domésticas são livres de exigências por parte do Ibama para serem criadas, reproduzidas ou comercializadas.

Fonte: https://br.noticias.yahoo.com/saiba-adquirir-animal-silvestre-estima%C3%A7%C3%A3o.html

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